Veículo Apreendido pela Receita Federal por Contrabando ou Descaminho? Saiba Como Recuperar o Bem Legalmente
A apreensão de veículos pela Receita Federal em razão de transporte de mercadorias irregulares — especialmente em casos de contrabando ou descaminho — é uma realidade frequente no Brasil, sobretudo nas regiões de fronteira. Em muitos casos, o proprietário do veículo ou o motorista envolvido sequer é o verdadeiro responsável pela infração, mas sofre as consequências severas dessa medida, como a perda do caminhão, multas elevadas, e até a inclusão em processos penais.
Neste artigo, explico quais são os direitos de quem teve um veículo apreendido pela Receita Federal, quais as possibilidades de defesa e quais os caminhos legais disponíveis para evitar o perdimento, anular o processo administrativo e recuperar o bem.
Apreensão por Contrabando ou Descaminho: o que diz a legislação
Tanto o contrabando quanto o descaminho são infrações previstas no Código Penal Brasileiro e estão diretamente ligados à violação da legislação aduaneira. Enquanto o contrabando se refere à importação de produtos proibidos (como cigarros ou agrotóxicos), o descaminho trata da entrada de mercadorias permitidas, mas sem o devido recolhimento de tributos.
Além da responsabilização penal, a Receita Federal pode apreender o veículo transportador, instaurar processo administrativo de perdimento e até leiloar o bem.
Apreensão por Contrabando ou Descaminho: o que diz a legislação
Ao longo da minha atuação como advogado criminalista, especialmente em casos envolvendo apreensão de veículos por mercadoria irregular, desenvolvi uma série de teses defensivas e estratégias eficazes para proteger o patrimônio de meus clientes. As principais linhas de defesa envolvem:
1. Proporcionalidade entre o valor da mercadoria e o valor do veículo: O princípio da proporcionalidade é reconhecido por nossos tribunais. Quando o valor da mercadoria é significativamente inferior ao valor do caminhão, é possível sustentar a desproporcionalidade da sanção de perdimento, buscando reverter a medida administrativa.
2. Ausência de vínculo entre o proprietário do veículo e a infração: É comum que o proprietário do veículo não seja o motorista responsável pelo transporte da mercadoria. Nesses casos, é possível demonstrar a boa-fé do proprietário, afastando a penalidade de perdimento com base na inexistência de culpa ou dolo.
3. Possibilidade de aplicação de multa em substituição ao perdimento: A legislação prevê, em determinados casos, a substituição da pena de perdimento pela aplicação de multa. Essa alternativa pode ser negociada dentro do processo administrativo, principalmente quando há elementos favoráveis à defesa.
4. Liberação do veículo mediante nomeação de fiel depositário: Ainda durante o trâmite do processo administrativo ou judicial, é possível requerer a liberação do veículo mediante termo de fiel depositário, permitindo que o bem continue sendo utilizado, sob responsabilidade do requerente, enquanto se discute o mérito da infração.
5. Anulação do processo administrativo por vícios formais: Irregularidades no auto de infração, ausência de intimação, cerceamento de defesa ou condução irregular do procedimento administrativo podem ensejar a nulidade do processo, garantindo a devolução do bem.
6. Suspensão de processos e impedimento de leilão: Com base em medidas judiciais bem fundamentadas, é possível obter a suspensão do processo administrativo de perdimento, assim como impedir o leilão do veículo até que o caso seja devidamente julgado.
Experiência prática e conhecimento da realidade de fronteira
Nasci e iniciei minha carreira jurídica em uma cidade localizada na região de fronteira com o Paraguai, onde atuei por vários anos em casos envolvendo contrabando e descaminho. Essa vivência prática me proporcionou conhecimento aprofundado dos procedimentos adotados pela Receita Federal, das estratégias mais eficazes na defesa dos acusados, e dos caminhos legais para alcançar a liberação do veículo.
Ao longo dos anos, atuei com êxito em diversos processos administrativos e judiciais, garantindo a restituição de caminhões, a anulação de autos de infração e a preservação do patrimônio de inúmeros profissionais do transporte e empresas do setor logístico.
Conclusão
A apreensão de veículo por contrabando ou descaminho não significa, necessariamente, a perda definitiva do bem. Há diversas teses jurídicas e caminhos legais que podem ser utilizados para reverter a situação, desde que conduzidos por um profissional capacitado e com experiência na área.
Se você teve um veículo apreendido pela Receita Federal ou conhece alguém que esteja passando por isso, é fundamental procurar um advogado especializado em Direito Penal e Legislação Aduaneira, com experiência em processos de perdimento e liberação de veículos.
Entre em contato e receba uma análise técnica do seu caso. O tempo é um fator decisivo nesse tipo de situação.
Ligue (16) 99991-7305

QUEM É O ESPECIALISTA?
Felipe Vilhalba Alencar, advogado criminalista inscrito na OAB/MS nº 24.536, nasceu em Dourados (MS), cidade estratégica na região de fronteira com o Paraguai. Foi justamente nesse cenário, marcado por frequentes operações de combate ao contrabando, descaminho e tráfico de mercadorias, que iniciou sua trajetória profissional e consolidou sua especialização na defesa técnica e na liberação de veículos apreendidos pela Receita Federal.
Ao longo dos últimos anos, Felipe Alencar construiu uma sólida reputação no enfrentamento de casos envolvendo apreensão de caminhões, carros e utilitários utilizados no transporte de mercadorias irregulares, seja no contexto de contrabando, descaminho ou outras infrações à legislação aduaneira. Sua atuação abrange tanto a via administrativa — com defesa nos processos de perdimento e requerimentos de liberação — quanto a esfera judicial, com pedidos liminares, ações anulatórias e medidas urgentes para suspender leilões e reverter apreensões indevidas.
Com aproximadamente seis anos de dedicação exclusiva à advocacia criminal e mais de 300 processos patrocinados em diversas comarcas e tribunais do país, Felipe desenvolveu profundo conhecimento prático e jurídico em casos de infrações penais ligadas à atuação da Receita Federal, sobretudo em contextos em que o bem apreendido é essencial à atividade econômica do cliente — como ocorre com caminhoneiros e empresas de transporte.
Sua abordagem se destaca pela estratégia, técnica e personalização no atendimento. Conhecedor dos procedimentos internos da Receita Federal, Felipe utiliza teses reconhecidas pela jurisprudência, como:
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a desproporcionalidade entre o valor da mercadoria e do veículo apreendido;
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a ausência de culpa ou envolvimento do proprietário do bem;
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a possibilidade de substituição do perdimento por multa;
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a nomeação de fiel depositário;
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a anulação de autos e vícios no processo administrativo;
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e a suspensão de leilões e medidas definitivas antes da decisão final.
Atualmente, com atuação em todo o território nacional, Felipe Alencar presta assessoria a pessoas físicas e jurídicas afetadas por esse tipo de situação, oferecendo respostas rápidas, técnicas e fundamentadas para mitigar danos e recuperar o veículo de forma legal e segura.
Seu reconhecimento público como profissional de excelência na área criminal inclui participações em programas de televisão, rádio, colunas jurídicas, além do recebimento do Selo Ouro em Referência Nacional na Advocacia Criminal, concedido pela ANCEC nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2025.
Se você teve um veículo apreendido pela Receita Federal — ou conhece alguém que esteja passando por isso — entre em contato e receba uma análise detalhada do caso. A experiência prática, o domínio técnico da legislação aduaneira e o conhecimento dos caminhos administrativos e judiciais fazem toda a diferença na hora de proteger seu patrimônio.
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