Apreensão de Mounjaro e Tirzepatida Estrangeira: Perdimento de Veículo
- Felipe Alencar

- 22 de jan.
- 4 min de leitura

A apreensão de Mounjaro e de canetas de tirzepatida de origem estrangeira tem se tornado cada vez mais comum nas fronteiras do Brasil, especialmente na divisa com o Paraguai. As fiscalizações realizadas pela Receita Federal, com apoio da ANVISA e de forças policiais, como PRF, vêm resultando não apenas na apreensão dos medicamentos, mas também na apreensão de veículos, com instauração de procedimento administrativo fiscal (PAF) que pode culminar na pena de perdimento.
Trata-se de uma matéria complexa, que envolve direito aduaneiro, sanitário e penal, e que exige atenção técnica desde o primeiro momento da autuação.
Por que Mounjaro e tirzepatida estrangeira são apreendidos?
A razão principal das apreensões está no fato de que diversas marcas de canetas à base de tirzepatida comercializadas no exterior não possuem registro válido na ANVISA. Nesses casos, a importação é considerada sanitariamente proibida, independentemente da quantidade transportada.
Quando se trata de medicamento sem registro ou com comercialização vedada no Brasil, a conduta é enquadrada como importação de mercadoria proibida, o que caracteriza infração aduaneira grave e pode, inclusive, configurar crime de contrabando, nos termos do artigo 334-A do Código Penal.
É importante destacar que nem toda tirzepatida é, em tese, absolutamente proibida. Existem hipóteses excepcionais de importação regular, desde que observados requisitos rigorosos, como:
prescrição médica válida;
importação em nome do paciente;
quantidade compatível com uso pessoal;
cumprimento do procedimento específico perante a ANVISA.
Fora dessas hipóteses, a Receita Federal presume a irregularidade da importação, legitimando a apreensão imediata da mercadoria.
A Receita Federal pode apreender o veículo?
Sim. Quando a fiscalização entende que o veículo foi utilizado como meio para transporte de mercadoria proibida, a Receita Federal pode apreendê-lo e instaurar um Procedimento Administrativo Fiscal (PAF) específico para apurar a eventual aplicação da pena de perdimento.
Na prática, o veículo passa a integrar o mesmo contexto da infração aduaneira atribuída ao medicamento apreendido, sob o argumento de que teria sido instrumento da infração.
Contudo, é fundamental compreender que a apreensão do veículo não significa perda automática. O PAF existe justamente para apurar se estão ou não presentes os requisitos legais que autorizam o perdimento.
Como funciona o PAF e quando pode haver perdimento do veículo?
Após a apreensão, a Receita Federal instaura um procedimento administrativo, no qual o proprietário do veículo tem direito à ampla defesa e ao contraditório. Para que o perdimento seja aplicado de forma válida, a autoridade fiscal deve demonstrar, de maneira concreta, elementos como:
vínculo do proprietário com a infração;
habitualidade ou reiteração no transporte irregular;
intenção comercial;
mercadoria com importação proibida;
mercadoria com valor superior a cota permitida;
A jurisprudência é firme no sentido de que o simples transporte de medicamentos estrangeiros, por si só, não autoriza automaticamente a perda do veículo, sobretudo quando o proprietário não teve nenhum envolvimento com o transporte e/ou se trata de automóvel com valor superior ao das mercadorias.
E se o proprietário do veículo não era o condutor? Terceiro de boa-fé
Uma situação extremamente recorrente nesses casos é aquela em que o proprietário do veículo não estava dirigindo no momento da apreensão. Nessas hipóteses, aplica-se a figura do terceiro de boa-fé, amplamente reconhecida pela jurisprudência. O perdimento não pode atingir patrimônio de quem não participou, não anuiu e não tinha conhecimento da infração.
Cabe à Receita Federal o ônus de provar que o proprietário:
sabia do transporte da tirzepatida estrangeira;
consentiu com a conduta;
ou se beneficiaria direta ou indiretamente da infração.
Na ausência dessa prova, a pena de perdimento é considerada ilegal e desproporcional, sendo frequentemente afastada pelo Judiciário.
Principais teses defensivas utilizadas para liberação do veículo
A defesa técnica, seja na esfera administrativa ou judicial, costuma se apoiar em teses consolidadas, tais como:
ausência de habitualidade ou reiteração;
inexistência de finalidade comercial;
boa-fé do proprietário ou do condutor;
desproporcionalidade da sanção;
desproporção entre o valor do veículo e mercadoria;
nulidades;
aplicação de multa em substituição a penalidade de perdimento;
Os Tribunais Regionais Federais e o STJ possuem entendimento dominante no sentido de que o perdimento é medida excepcional, que exige prova robusta, não podendo ser aplicada de forma automática ou genérica.
Defesa administrativa e judicial: é possível reverter?
Sim. A experiência prática demonstra que muitos casos são revertidos, especialmente quando a defesa é apresentada de forma técnica e dentro do prazo. A atuação pode envolver:
defesa administrativa no PAF;
pedido de restituição do veículo;
mandado de segurança;
ação judicial anulatória do perdimento.
A escolha da estratégia depende da análise detalhada do auto de infração, da prova produzida e da situação específica do proprietário.
Conclusão
A apreensão de tirzepatida estrangeira não é apenas um problema sanitário, mas um tema complexo do Direito Aduaneiro, que pode gerar consequências graves, como multas elevadas, processo criminal e perda definitiva do veículo.
Entretanto, o perdimento não é automático e, em muitos casos, é ilegal ou desproporcional, especialmente quando o valor do veículo é superior ao valor da mercadoria, não há habitualidade ou quando o proprietário é terceiro de boa-fé. A atuação jurídica especializada é decisiva para proteger o patrimônio e reverter sanções indevidas.
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