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FVA Advocacia Criminal e Aduaneira

Quem Tem Competência para Liberar Veículos Apreendidos?

Atualizado: 11 de abr.

Com experiência consolidada na defesa de veículos apreendidos pela Receita Federal em operações de contrabando, descaminho e outras infrações aduaneiras, atuo há mais de seis anos em casos de alta complexidade fiscal, especialmente em regiões de fronteira. Nesse período, representei com sucesso proprietários e transportadores de todo o país, com foco na reversão da pena de perdimento e na restituição de bens por meio de estratégias jurídicas precisas, tanto na esfera administrativa quanto judicial.


Entre os diversos atendimentos que realizo, uma pergunta é recorrente — não apenas entre clientes, mas também entre colegas advogados: afinal, quem tem autoridade para decidir sobre a liberação de um veículo apreendido?


A seguir, vou te explicar de forma clara e definitiva quem realmente tem competência para decidir sobre a liberação de um veículo apreendido, de acordo com o tipo de infração envolvida. Essa distinção é essencial para que você — seja proprietário, transportador ou advogado — não perca tempo com pedidos feitos à autoridade errada, o que infelizmente é muito comum e, na prática, pode resultar na perda definitiva do veículo, mesmo com decisões aparentemente favoráveis.


Competência Aduaneira (Fiscal)


É bastante comum que um cliente me procure afirmando que seu caminhão foi apreendido pela PRF transportando mercadoria paraguaia, como se estivesse diante de um processo criminal comum. De fato, contrabando e descaminho são crimes, previstos no Código Penal. Mas o veículo, embora vinculado a um fato criminal, é processado dentro da esfera administrativa da Receita Federal.


Isso quer dizer que não adianta requerer a restituição do bem ao juiz criminal. A guarda e a decisão sobre a liberação ou perdimento competem à autoridade aduaneira, geralmente o Delegado da Receita Federal da região.


O pedido de restituição, portanto, precisa ser feito no processo administrativo fiscal, com possibilidade posterior de judicialização na vara federal cível. Quando esse cuidado não é tomado, o advogado até consegue uma decisão favorável no processo criminal, mas percebe que a liberação é “apenas no âmbito penal”, sem efeito sobre o processo fiscal. E o cliente, que acreditava ter vencido a disputa, permanece com o veículo retido ou já perdido. O advogado, nesse caso, “ganha, mas não leva”.

Essa situação é bastante frequente. Muitos clientes que me procuram relatam que conseguiram, com o antigo advogado, uma decisão criminal liberando o veículo, mas a Receita se recusou a cumprir a ordem. Isso ocorre porque a defesa foi feita apenas na esfera penal, sem qualquer atuação no processo administrativo, e muito menos com ação judicial adequada na Justiça Federal Cível.


Sem a impugnação administrativa dentro do prazo de 20 dias, conforme art. 774, §1º, do Regulamento Aduaneiro, o processo corre à revelia e termina com a declaração de perdimento, muitas vezes sem que o cliente sequer saiba. Isso gera enorme frustração, já que havia uma expectativa de restituição imediata, quando, na verdade, a estratégia utilizada foi totalmente equivocada.


Competência Criminal (Penal)


Em contrapartida, há hipóteses em que o processo é realmente criminal. Quando o veículo está envolvido por exemplo em crimes como tráfico de drogas e armas, porte ilegal de armas, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo e homicídio, situações em que apreensão será analisada pelo juiz penal.


Nesse caso, o bem pode ser retido como instrumento ou produto do crime, nos termos do art. 91, II, do Código Penal, e art. 118 do Código de Processo Penal. A liberação depende da demonstração de que o veículo não será mais necessário à instrução ou não é proveniente de atividade criminosa, sendo possível sua restituição ao proprietário. Nesses casos, a Receita Federal não é parte, e a liberação do veículo depende exclusivamente da decisão do juiz criminal responsável pelo caso.


Competência do DETRAN


Existem ainda os casos de apreensões administrativas, quando o veículo é recolhido por órgãos estaduais ou pela PRF por irregularidades de trânsito, como licenciamento vencido, CNH suspensa, excesso de peso, ou problemas de documentação.


Nessas situações, não há crime nem infração fiscal, mas sim sanção administrativa resolvida junto ao DETRAN ou outro órgão de trânsito, com liberação condicionada à regularização dos débitos. Essas apreensões não envolvem Receita Federal ou Ministério Público e não geram pena de perdimento, mas apenas retenção temporária com multa e custos de guincho e pátio.


Competência Cível

Por fim, há ainda outra hipótese bastante distinta: a apreensão por ordem judicial em ações de busca e apreensão por inadimplência contratual. Essa medida é típica de ações movidas por bancos ou instituições financeiras, com base em contrato de alienação fiduciária.


O veículo é recolhido por força de decisão cível, geralmente expedida por juiz estadual, e fica à disposição do credor. A restituição, nesses casos, dependerá de pagamento da dívida, acordo com a instituição ou decisão judicial favorável. Essa apreensão nada tem a ver com ilícitos fiscais, aduaneiros ou criminais, sendo uma matéria totalmente distinta, de natureza civil e privada.


Conclusão


O resumo disso tudo é que a liberação do veículo vai depender, antes de qualquer medida, do correto enquadramento da situação. Se a apreensão decorre de descaminho ou contrabando, o advogado deve atuar dentro do processo administrativo da Receita Federal e, se necessário, recorrer ao Judiciário Federal Cível. Se a causa for criminal, a restituição poderá ser pleiteada ao juiz criminal. Se for administrativa, ao DETRAN. Se for cível, em ação de busca e apreensão, caberá ao juiz estadual decidir.


Confundir esses caminhos é o que leva à perda do veículo mesmo após decisões aparentemente favoráveis.


Minha atuação é 100% voltada a apreensões de natureza aduaneira e criminal, com foco técnico, estratégico e fundamentado nas normas e jurisprudências específicas da Receita Federal e Justiça Federal. Casos administrativos de trânsito, como multas ou licenciamento, não fazem parte do meu escopo. Mas explico tudo isso aqui porque a maior parte dos erros que chegam ao meu escritório envolvem confusão de competência, prazos perdidos e omissões na defesa fiscal.


Se o seu veículo foi apreendido e você não sabe a quem recorrer, estou à disposição para analisar o caso com precisão e agir no foro correto para evitar o perdimento.


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