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FVA Advocacia Criminal e Aduaneira

Aspectos Legais da Reincidência Criminal e Suas Consequências

Como advogado criminalista, compreender os aspectos legais da reincidência criminal e suas consequências é crucial para a prática jurídica.


A reincidência é um fator que influencia significativamente o sistema penal, desde o processo de julgamento até a execução da pena.


O ordenamento jurídico brasileiro trata a reincidência como um agravante, conforme estipulado no Código Penal e na Lei de Execução Penal.


O que é Reincidência Criminal?


Reincidência criminal ocorre quando um indivíduo, após ter sido condenado definitivamente por um crime, comete outro delito.


Segundo o artigo 63 do Código Penal brasileiro, é considerado reincidente aquele que comete um novo crime após o trânsito em julgado de uma condenação anterior.


Consequências da Reincidência:


  • Agravamento da Pena: Um dos efeitos imediatos da reincidência é o aumento da pena base. O juiz, ao determinar a pena aplicável, levará em consideração a reincidência como um fator para aumentá-la.


  • Regime de Cumprimento de Pena Mais Severo: A reincidência pode influenciar o regime inicial de cumprimento da pena, podendo levar a um regime mais severo, como o regime fechado.


  • Efeitos na Progressão de Regime: Reincidentes têm critérios mais rigorosos para a progressão de regime. Por exemplo, enquanto um não reincidente pode progredir para o regime semiaberto após cumprir 1/6 da pena, um reincidente precisa cumprir 1/3 da pena no regime fechado antes de progredir.


  • Impacto nos Benefícios Penais: A reincidência também afeta a concessão de outros benefícios, como suspensão condicional da pena e livramento condicional.


Aspectos Jurídicos Relevantes:


  • Prazo para Consideração da Reincidência: O Código Penal estabelece um prazo de cinco anos, contados a partir do cumprimento ou extinção da pena, para que a condenação anterior não seja mais considerada para fins de reincidência.


  • Crimes no Exterior: Crimes cometidos no exterior podem ser considerados para fins de reincidência, dependendo das circunstâncias e da reciprocidade internacional.


  • Diferença entre Reincidência e Antecedentes Criminais: É importante distinguir reincidência de antecedentes criminais. Antecedentes se referem a condenações anteriores, independentemente de terem transitado em julgado, e também influenciam a fixação da pena, mas de forma diferente da reincidência.


Como advogado, é meu papel assegurar que os direitos do meu cliente sejam respeitados em todo o processo penal e que as consequências da reincidência sejam aplicadas de forma justa e proporcional.


Além disso, busco estratégias de defesa que minimizem os impactos negativos da reincidência, sempre com foco na reabilitação e na prevenção de futuras infrações.

 
 

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