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Como funciona a Progressão de Regime?

Atualizado: 16 de dez. de 2023

O processo de progressão de regime é o procedimento em que o apenado, após cumprir determinado período de pena em regime mais rigoroso, pode ter seu regime prisional reduzido para um regime menos rigoroso.


As atualizações do pacote anticrime, que entraram em vigor em 2020, trouxeram algumas mudanças relevantes no processo de progressão de regime, que serão detalhadas a seguir.


  1. Progressão de regime para crimes hediondos e equiparados: antes da atualização do pacote anticrime, os condenados por crimes hediondos e equiparados só poderiam progredir de regime após o cumprimento de 2/5 da pena, se fosse réu primário, ou de 3/5, se fosse reincidente.

  2. Progressão de regime para crimes praticados com violência ou grave ameaça: antes da atualização do pacote anticrime, os condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça (como roubo, por exemplo) só poderiam progredir de regime após o cumprimento de um 1/6 da pena, se fosse réu primário, ou de 1/4, se fosse reincidente. Com a atualização, os condenados por esses crimes só podem progredir de regime após o cumprimento de pelo menos metade da pena, independentemente de serem réus primários ou reincidentes.

  3. Regime semiaberto: antes da atualização do pacote anticrime, o apenado poderia progredir do regime fechado para o semiaberto após o cumprimento de 1/6 da pena, desde que apresentasse bom comportamento carcerário. Com a atualização, essa possibilidade foi estendida para o regime inicialmente fechado ou semiaberto. Além disso, o requisito de bom comportamento carcerário foi substituído pelo requisito de avaliação positiva de mérito pelo diretor do estabelecimento prisional, o que tornou o processo mais subjetivo.

  4. Regime aberto: antes da atualização do pacote anticrime, o apenado poderia progredir do regime semiaberto para o aberto após o cumprimento de 1/3 da pena, desde que apresentasse bom comportamento carcerário e tivesse um emprego fixo ou outra forma de sustento lícito. Com a atualização, a exigência de emprego fixo ou outra forma de sustento lícito foi substituída pela exigência de compatibilidade entre o regime aberto e o perfil do condenado, o que também tornou o processo mais subjetivo.


Em resumo, as atualizações do pacote anticrime tornaram mais rigorosos os requisitos para a progressão de regime em casos de crimes hediondos e equiparados, e para crimes praticados com violência ou grave ameaça.


Ao mesmo tempo, flexibilizaram os requisitos para progressão do regime fechado para o semiaberto e do semiaberto para o aberto, ao tornar o processo mais subjetivo. Todos esses procedimentos seguem as normas previstas no Código Penal.


Dr. Felipe Alencar

Advogado Criminalista

 
 

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