Fiança Policial e Judicial: Entenda as Diferenças e Implicações
- Felipe Alencar

- 29 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Como advogado criminalista, um dos aspectos práticos do direito penal com os quais frequentemente lido é o da fiança, um instrumento legal que permite a liberdade provisória do acusado até o julgamento.
A fiança pode ser classificada em dois tipos: policial e judicial. Cada uma possui características e implicações distintas, as quais são cruciais entender tanto para a defesa quanto para a acusação.
Fiança Policial:
A fiança policial é prevista no artigo 322 do Código de Processo Penal e pode ser concedida nos crimes cuja pena máxima não exceda quatro anos.
Este tipo de fiança é aplicado diretamente pela autoridade policial, ou seja, o delegado, em casos onde o crime não envolve violência ou grave ameaça e quando não há motivos para prisão preventiva.
As principais características da fiança policial incluem:
Rapidez na concessão, podendo ser aplicada logo após a detenção.
Limitação ao valor estipulado pela autoridade policial, com base em critérios legais.
Possibilidade de recurso ao juiz caso a fiança seja negada ou considerada excessiva.
Fiança Judicial:
A fiança judicial, conforme estabelecido nos artigos 323 a 325 do Código de Processo Penal, é concedida pelo juiz e aplicável em casos mais graves, onde a pena máxima é superior a quatro anos.
Esta fiança é determinada quando a autoridade policial não tem competência para concedê-la ou em situações de prisão preventiva.
Suas características incluem:
Necessidade de uma audiência de custódia ou análise judicial para sua concessão.
Possibilidade de aplicação em um espectro mais amplo de crimes, incluindo alguns mais graves.
Maior flexibilidade em termos de valor, podendo o juiz considerar aspectos como a situação econômica do acusado.
Em ambos os casos, o valor da fiança é destinado a garantir o comparecimento do acusado aos atos do processo, a não obstrução do andamento da ação penal e, se condenado, a garantia da execução da pena, incluindo o pagamento de custas processuais e indenizações.
É importante ressaltar que, como advogado, um dos meus papéis é orientar meus clientes sobre a viabilidade e as consequências da fiança, seja ela policial ou judicial.
Devo garantir que a fiança seja justa e proporcional, além de assegurar que meus clientes compreendam suas obrigações legais após a concessão da fiança.
A fiança é um direito do acusado e uma ferramenta fundamental para a garantia da liberdade provisória, mas deve ser tratada com responsabilidade e compreensão plena de suas implicações.
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