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FVA Advocacia Criminal e Aduaneira

Fraudes: Espécies e Penalidades - Uma Visão Jurídica Detalhada

Fraudes constituem uma área complexa no direito penal, envolvendo diversas legislações e regulamentações.


Este texto visa fornecer uma visão abrangente das espécies de fraudes, seus fundamentos legais e as penalidades aplicáveis.


1. Fraude Fiscal (Artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990)


A fraude fiscal, regulamentada pela Lei nº 8.137/1990, abrange atos como omitir informações ou prestar declarações falsas às autoridades fiscais.


As penalidades incluem detenção de 2 a 5 anos, além de multa.


2. Fraude em Seguros (Artigo 171 do Código Penal)


A fraude em seguros, tipificada no artigo 171 do Código Penal, envolve a obtenção de vantagem ilícita em detrimento de uma seguradora.


A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.


3. Fraude Bancária (Lei nº 7.492/1986)


Regulamentada pela Lei nº 7.492/1986, a fraude bancária inclui atos como emitir cheques sem fundos ou obter empréstimos de forma ilícita.


As penas variam, podendo chegar a até 6 anos de reclusão, além de multa.


4. Fraude de Identidade (Artigo 307 do Código Penal)


A fraude de identidade, prevista no artigo 307 do Código Penal, ocorre ao assumir falsa identidade para obter vantagens.


A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.


5. Fraude Corporativa (Lei das Sociedades por Ações – Lei nº 6.404/1976)


A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) aborda fraudes corporativas, incluindo manipulações contábeis.


As penas podem incluir detenção e multas significativas, dependendo da gravidade do ato.


6. Fraude Cibernética (Lei nº 12.737/2012 - Lei Carolina Dieckmann)


A Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012) trata da fraude cibernética, como o acesso indevido a dispositivos informáticos.


As penas para tais delitos podem variar, chegando a até 2 anos de detenção, além de multa.


7. Conclusão


A legislação brasileira aborda de forma abrangente as diversas formas de fraude, aplicando penalidades que variam conforme a gravidade e a natureza específica do delito.


É crucial para advogados, juristas e empresários entenderem esses aspectos para efetiva prevenção e defesa legal.

 
 

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