Omissão de Socorro: Responsabilidade Criminal do Médico ou Hospital
- Felipe Alencar
- 29 de ago. de 2024
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Como advogado criminalista, entendo a importância de abordar a temática da omissão de socorro no contexto médico-hospitalar, uma questão que se situa na intersecção delicada entre ética médica e responsabilidade penal.
A omissão de socorro, definida como a falha em prestar assistência médica quando necessário, pode acarretar sérias implicações legais para médicos e instituições de saúde.
Primeiramente, é essencial entender o que configura a omissão de socorro no âmbito médico.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 135, a omissão de socorro ocorre quando um médico ou profissional de saúde não presta assistência a alguém em perigo iminente de saúde, quando poderia fazê-lo sem risco pessoal.
A lei não faz distinção entre a atuação em ambiente hospitalar ou em situações de emergência cotidianas.
A responsabilidade criminal pode recair tanto sobre o médico individualmente quanto sobre a instituição hospitalar.
No caso de médicos, a omissão de socorro pode levar a acusações de negligência ou imprudência, que, se comprovadas, resultam em penalidades que vão desde multas até detenção.
É importante salientar que a conduta omissiva deve ser analisada à luz da possibilidade real de atuação do médico, considerando as circunstâncias específicas de cada caso.
Quanto aos hospitais, a responsabilidade pode emergir quando a omissão de socorro é resultado de falhas sistêmicas, como a falta de recursos adequados para atendimento ou políticas institucionais que resultem na negação de atendimento emergencial.
Nesses casos, além das consequências penais, os hospitais podem enfrentar processos administrativos e cíveis, incluindo ações de indenização por danos morais e materiais.
Além disso, a omissão de socorro por parte de médicos e hospitais também tem implicações éticas profundas.
O Código de Ética Médica destaca a obrigação dos médicos de prestar assistência emergencial e proíbe a discriminação de pacientes.
A falha em cumprir esses preceitos éticos pode resultar em sanções pelo Conselho Regional de Medicina.
Em casos de dúvida sobre a obrigatoriedade do atendimento, é importante que os médicos e as instituições de saúde errem pelo lado da cautela, priorizando a assistência ao paciente.
A omissão de socorro é um tema delicado e complexo, exigindo dos profissionais da saúde um equilíbrio entre o conhecimento legal, ético e a prática médica.
Em conclusão, a omissão de socorro é um assunto sério na prática médica, acarretando responsabilidades criminais significativas para médicos e hospitais.
Como advogado criminalista, aconselho que médicos e instituições de saúde estejam sempre atualizados sobre suas obrigações legais e éticas e busquem assessoria jurídica especializada para evitar a incidência de tais situações em sua prática profissional.