Qual o Limite de Álcool no Sangue para Configuração do Crime de Trânsito?
- Felipe Alencar
- 29 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Como advogado criminalista, posso explicar que, no Brasil, a legislação de trânsito é bastante rígida no que diz respeito à condução de veículos sob a influência de álcool.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no artigo 306, é considerado crime de trânsito a condução de qualquer veículo automotor com a concentração de álcool no sangue de 6 decigramas por litro (dg/L) ou 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar (mg/L) medidos pelo bafômetro.
Este limite é estabelecido pelo CTB e é utilizado como base para a caracterização do crime de dirigir sob influência de álcool.
Necessidade do Teste do Bafômetro: Embora o teste do bafômetro seja um meio comum e eficaz de medir a concentração de álcool no organismo do condutor, não é o único meio para a configuração do crime.
A jurisprudência brasileira permite que outros elementos de prova também sejam utilizados, como testemunhos, vídeos, comportamento do motorista, exames clínicos, entre outros.
A recusa em se submeter ao teste do bafômetro também pode ser considerada como um indicativo de embriaguez, conforme legislação vigente, podendo levar a penalidades administrativas e ser utilizada como um dos elementos na caracterização do crime.
Essa regulamentação está alinhada com a política de "tolerância zero", estabelecida pela Lei Seca.
O teste do bafômetro é o método mais comum para aferir a prescrição de álcool no sangue.
Recusar-se a fazer o teste também é considerado infração, conforme o artigo 165-A do CTB, podendo resultar em penalidades administrativas severas, como multa e suspensão do direito de dirigir.
No aspecto penal, a pena para quem é flagrado dirigindo sob a influência de álcool pode variar.
O artigo 306 prevê detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
A pena pode ser agravada se o ato resultar em lesão corporal grave ou morte (artigos 303 e 302 do CTB, respectivamente).
É importante destacar que, além das consequências legais, dirigir sob a influência de álcool coloca em risco a vida do próprio motorista, dos passageiros e de terceiros.
Como profissional da área jurídica, sempre enfatizo a importância de se respeitar as leis de trânsito, não apenas para evitar sanções legais, mas principalmente como um ato de responsabilidade social e preservação da vida.