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Qual pedido de liberdade é cabível ao meu caso?

Atualizado: 16 de dez. de 2023

Existem diversos tipos de pedidos de liberdade que podem ser requeridos em diferentes momentos processuais e instâncias, a depender do estágio do processo e da situação do acusado.


Os principais pedidos de liberdade e mais comuns de serem utilizados são:


  1. Liberdade provisória: é um pedido de soltura feito pela defesa do acusado durante a investigação ou no início da ação penal. O juiz pode conceder a liberdade provisória com ou sem fiança, desde que não haja motivo para a prisão preventiva. A liberdade provisória sem fiança pode ser concedida quando o crime for afiançável e o réu preencher os requisitos legais. Já a liberdade provisória com fiança pode ser concedida quando o juiz entender que a fiança é necessária para garantir a comparecimento do réu ao processo e evitar a fuga. A liberdade provisória está prevista no artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal e no artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP).

  2. Relaxamento de prisão: é um pedido feito pela defesa do acusado quando a prisão é ilegal, ou seja, quando não há motivo legal para a prisão, como no caso de prisão em flagrante sem fundamentação, ou quando há excesso de prazo na prisão preventiva. O relaxamento da prisão pode resultar na soltura do acusado ou na conversão da prisão preventiva em medida cautelar diversa. O relaxamento de prisão está previsto no artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal e no artigo 310, parágrafo único, do CPP.

  3. Habeas corpus: é um pedido de liberdade feito pela defesa do acusado, com o objetivo de garantir a sua liberdade de locomoção em casos de prisão ilegal ou arbitrária. O habeas corpus pode ser impetrado em qualquer fase do processo, inclusive após o trânsito em julgado. O habeas corpus está previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e nos artigos 647 a 667 do CPP.

  4. Revisão criminal: é um pedido de revisão da condenação ou da pena aplicada, feito após o trânsito em julgado da sentença. A revisão criminal pode ser requerida quando surgirem provas novas ou quando se comprovar que houve erro judiciário ou injustiça na condenação. O fundamento legal para a revisão criminal está previsto nos artigos 621 a 631 do CPP.


A importância de ter um advogado criminalista na defesa do acusado é fundamental, pois ele terá o conhecimento técnico e jurídico para avaliar a melhor estratégia processual e para requerer o tipo de pedido de liberdade mais adequado para cada caso específico, levando em consideração as particularidades do processo e do acusado.


Além disso, o contato direto do advogado criminalista com o preso e seus familiares é de extrema importância para o sucesso do pedido de liberdade. Isso porque, muitas vezes, os documentos e informações necessários para embasar o pedido de liberdade podem estar com os familiares do preso ou com o próprio preso.


O advogado precisa conhecer bem o caso e reunir todas as informações relevantes, desde o momento da prisão até o presente momento, para que possa elaborar um pedido de liberdade fundamentado e com boas chances de êxito.


Dessa forma, é essencial que ele tenha acesso a todos os documentos necessários, como os autos do processo, laudos periciais, documentos pessoais do preso e testemunhos, entre outros.


O contato direto com o preso e seus familiares pode permitir que o advogado obtenha informações importantes sobre o histórico de vida do preso, como antecedentes criminais, grau de instrução, profissão, endereço, condições de saúde, entre outros aspectos que podem influenciar na decisão do juiz sobre a concessão da liberdade.


Em suma, a proximidade do advogado com o preso e seus familiares é fundamental para que ele possa obter as informações necessárias para embasar o pedido de liberdade provisória e, assim, garantir o melhor resultado para o seu cliente.


Dr. Felipe Alencar

Advogado Criminalista

 
 

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