Tipos de Violência Doméstica: Aspectos Legais
- Felipe Alencar

- 29 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Na qualidade de advogado criminalista, é essencial entender a complexidade dos tipos de violência doméstica e suas implicações legais, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Esta lei é um marco no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, abordando especificamente cinco tipos de violência:
1. Violência Física: Inclui agressões físicas diretas como socos, chutes, tapas, estrangulamento, causando dano físico à vítima. A lei impõe penalidades severas para agressores e prevê medidas protetivas.
2. Violência Psicológica: Envolve ameaças, humilhações, manipulação, isolamento social e controle excessivo, afetando negativamente a saúde mental da vítima. A Lei Maria da Penha considera esses comportamentos como formas de violência.
3. Violência Sexual: Refere-se a qualquer forma de coerção sexual, estupro, abuso sexual e qualquer ato sexual não consentido. A lei assegura proteção às vítimas e prevê penalidades rigorosas para agressores sexuais.
4. Violência Patrimonial: Consiste no controle ou destruição deliberada dos bens da vítima, incluindo apropriação indébita, danos materiais, e restrição ao acesso a recursos financeiros e econômicos.
5. Violência Moral: Abrange atos de desrespeito, calúnia, difamação e depreciação da autoestima da vítima, como insultos e xingamentos.
A Lei Maria da Penha também estabelece medidas de proteção e penalidades para os agressores.
Por exemplo, a lesão corporal leve dentro do contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher prevê um aumento de um terço na pena, que varia de três meses a um ano de detenção.
As penas podem ser aumentadas dependendo das circunstâncias do caso, como reincidência do agressor e gravidade da lesão.
Além disso, a lei prevê medidas protetivas de urgência, penas restritivas de direitos para os agressores e penas privativas de liberdade, que podem variar de acordo com a gravidade do crime.
Cada caso é único e deve ser avaliado individualmente, levando em consideração as particularidades e contextos específicos.
Portanto, é fundamental que tanto as vítimas quanto os profissionais do Direito estejam cientes das implicações legais desses tipos de violência e das proteções oferecidas pela Lei Maria da Penha.
Como advogado, aconselho a busca por orientação jurídica especializada em casos de violência doméstica, visando garantir a aplicação adequada da lei e a proteção das vítimas.
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