Como a Receita Federal Calcula o Valor da Multa em Casos de Descaminho?
- Felipe Alencar
- 10 de abr.
- 2 min de leitura
Com foco em apreensões e perdimentos de veículos pela Receita Federal, inclusive em zonas de fronteira, atendo frequentemente clientes que foram surpreendidos não só com a apreensão de seu bem, mas também com a aplicação de multas elevadas.
Muitos desconhecem que essas penalidades seguem critérios objetivos definidos em lei, e que é possível discutir, reduzir ou até substituir essas sanções nos termos do regulamento aduaneiro.
Em casos de descaminho, além da possível aplicação da pena de perdimento, a Receita Federal pode impor multa de ofício, multa proporcional ao valor da mercadoria ou até permitir a relevação da pena com pagamento de multa substitutiva, conforme a situação.
Veja como a multa é calculada e quais alternativas você pode buscar:
1) Quando a mercadoria está sujeita à pena de perdimento, mas o proprietário deseja evitar essa sanção, o art. 739 do Regulamento Aduaneiro permite a relevação da pena mediante o pagamento de duas vezes o valor da multa originalmente aplicada. Essa alternativa deve ser requerida formalmente e depende de decisão da unidade da Receita Federal responsável.
2) Em caso de infração por declaração inexata, por exemplo, quando há diferença entre o valor declarado e o valor arbitrado pela Receita, o art. 703 prevê multa de 100% sobre a diferença de valor, sem prejuízo da exigência dos tributos e demais penalidades.
3) Quando há falsa declaração sobre a natureza, valor ou quantidade da mercadoria, o art. 108 do Decreto-Lei nº 37/1966 estabelece multa de 50% da diferença do imposto, ou até 100% nos casos de falsidade quanto ao valor, natureza ou quantidade da mercadoria.
4) Para condutas administrativas específicas, como a omissão de informações obrigatórias ou a prestação de dados incorretos, o art. 728 do Regulamento Aduaneiro traz multas fixas que podem variar entre R$ 5.000 e R$ 50.000, dependendo da infração.
5) Importante: o pagamento da multa não impede a aplicação da pena de perdimento, exceto nos casos expressamente previstos em lei, como na hipótese do art. 739. Em alguns casos, a Receita aplica multa e perdimento de forma cumulativa — o que pode ser contestado judicialmente com base no princípio da proporcionalidade e na necessidade de coerência entre infração e sanção.
Por isso, é essencial analisar a legalidade da multa imposta e verificar se:
Os critérios de cálculo foram observados;
A base de cálculo está corretamente definida;
Há possibilidade de substituição por multa alternativa;
Houve desproporcionalidade evidente.
Cada tipo de infração tem um tratamento específico, e nem toda multa é devida. Com análise técnica e tempestiva, é possível questionar os valores, evitar o perdimento e preservar seu patrimônio com base na própria legislação aduaneira.
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