Falta Grave: Quais as Consequências ao Preso?
- Felipe Alencar
- 29 de ago. de 2024
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A falta grave no contexto do cumprimento de pena tem implicações significativas para o apenado, refletindo diretamente em seu regime de cumprimento de pena e em benefícios futuros.
Conforme estabelecido pela Lei de Execução Penal (LEP), as faltas graves são atos que violam as normas disciplinares estabelecidas para o sistema penitenciário, e suas consequências são severas e variadas.
As faltas graves estão descritas no artigo 50 da LEP e incluem atos como a prática de fuga, a participação em movimento para subverter a ordem ou a disciplina, a prática de fato definido como crime doloso, entre outros.
A caracterização de uma conduta como falta grave é feita pela autoridade administrativa do estabelecimento penal, mas a decisão final cabe ao juiz da execução penal.
As principais consequências da prática de falta grave pelo apenado incluem:
1. Regressão de Regime: O apenado pode ser regredido para um regime mais severo. Por exemplo, de regime semiaberto para regime fechado.
2. Perda dos Dias Remidos: O apenado pode perder até 1/3 dos dias remidos por trabalho ou estudo. Essa perda impacta diretamente na contagem para obtenção de benefícios como a progressão de regime.
3. Interrupção para Fins de Progressão de Regime: A contagem de tempo para progressão de regime é interrompida, e um novo período deve ser contabilizado a partir da data da infração disciplinar.
4. Suspensão ou Restrição de Benefícios: Benefícios como saídas temporárias e visitas podem ser suspensos ou restringidos.
É importante ressaltar que a aplicação destas consequências deve seguir o princípio da individualização da pena e respeitar os direitos fundamentais do apenado.
A defesa técnica deve ser assegurada em todo o processo de apuração da falta grave, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A caracterização e a punição de faltas graves são ferramentas disciplinares importantes no sistema penal, mas devem ser aplicadas de maneira justa e proporcional, sempre visando à reintegração do apenado à sociedade e à efetivação de sua ressocialização.