Para que serve a audiência de custódia?
- Felipe Alencar

- 2 de abr. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 16 de dez. de 2023
A audiência de custódia é um procedimento que ocorre quando uma pessoa é presa em flagrante ou por ordem judicial, e consiste em apresentar o preso em até 24 horas ao juiz competente para que sejam analisadas as circunstâncias da prisão e a necessidade da manutenção da prisão cautelar.
O objetivo principal da audiência de custódia é garantir a efetivação dos direitos fundamentais da pessoa presa, principalmente no que se refere à sua integridade física e psicológica, além de assegurar que a prisão cautelar seja utilizada apenas em situações excepcionais e em conformidade com os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade.
A audiência de custódia está prevista na Lei nº 13.964/2019, também conhecida como Pacote Anticrime, que alterou o Código de Processo Penal para incluir a obrigatoriedade da realização do procedimento.
Além disso, a audiência de custódia também é prevista em tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
A presença de um advogado criminalista na audiência de custódia é fundamental, pois o profissional tem o papel de garantir o respeito aos direitos fundamentais do preso, além de apresentar documentos como comprovante de residência, de trabalho, certidão de nascimento e atestados médicos, pode requer o relaxamento, a revogação ou a concessão de medidas alternativas à prisão.
Além disso, o advogado pode colher informações importantes sobre as condições da prisão e as circunstâncias da prisão, que poderão ser utilizadas em defesa do cliente posteriormente.
Em resumo, a audiência de custódia é um importante instrumento de garantia dos direitos humanos e da efetivação dos princípios constitucionais do processo penal, e a presença de um advogado criminalista é essencial para assegurar a proteção dos interesses do preso e a aplicação da justiça.
Dr. Felipe Alencar
Advogado Criminalista
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