Qual a diferença entre os crimes Associação Criminosa e Organização Criminosa?
- Felipe Alencar
- 29 de mar. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de dez. de 2023
Os crimes de associação criminosa e organização criminosa são diferentes, tanto em sua definição legal quanto em suas penalidades.
Ambos envolvem a participação em grupos criminosos, mas a organização criminosa é uma forma mais grave de crime do que a associação criminosa.
A associação criminosa é definida no artigo 288 do Código Penal como a união de três ou mais pessoas para cometer crimes, podendo ser punida com pena de reclusão de um a três anos e multa.
É considerado um crime plurissubjetivo, ou seja, que exige a participação de várias pessoas para sua realização.
Por outro lado, a organização criminosa é definida na Lei nº 12.850/2013 como a associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com a finalidade de cometer crimes graves, como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção, entre outros. A pena para este crime é de reclusão de três a oito anos e multa.
A diferença entre os crimes está na estrutura do grupo e na gravidade dos crimes cometidos.
A organização criminosa é caracterizada por ter uma estrutura mais hierárquica e organizada, com divisão de tarefas entre os membros, enquanto a associação criminosa não necessariamente apresenta essa organização.
Caso alguém esteja respondendo por algum desses crimes, é importante sempre consultar um advogado criminalista, que poderá auxiliar na defesa do acusado e garantir que seus direitos sejam respeitados.
O advogado poderá avaliar as circunstâncias do caso, buscar evidências e apresentar argumentos em favor do acusado, além de garantir que o processo seja conduzido de acordo com as normas legais e constitucionais.
Dr. Felipe Alencar
Advogado Criminalista