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Qual a diferença entre os crimes Associação Criminosa e Organização Criminosa?

Atualizado: 16 de dez. de 2023

Os crimes de associação criminosa e organização criminosa são diferentes, tanto em sua definição legal quanto em suas penalidades.


Ambos envolvem a participação em grupos criminosos, mas a organização criminosa é uma forma mais grave de crime do que a associação criminosa.


A associação criminosa é definida no artigo 288 do Código Penal como a união de três ou mais pessoas para cometer crimes, podendo ser punida com pena de reclusão de um a três anos e multa.


É considerado um crime plurissubjetivo, ou seja, que exige a participação de várias pessoas para sua realização.


Por outro lado, a organização criminosa é definida na Lei nº 12.850/2013 como a associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com a finalidade de cometer crimes graves, como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção, entre outros. A pena para este crime é de reclusão de três a oito anos e multa.


A diferença entre os crimes está na estrutura do grupo e na gravidade dos crimes cometidos.


A organização criminosa é caracterizada por ter uma estrutura mais hierárquica e organizada, com divisão de tarefas entre os membros, enquanto a associação criminosa não necessariamente apresenta essa organização.


Caso alguém esteja respondendo por algum desses crimes, é importante sempre consultar um advogado criminalista, que poderá auxiliar na defesa do acusado e garantir que seus direitos sejam respeitados.


O advogado poderá avaliar as circunstâncias do caso, buscar evidências e apresentar argumentos em favor do acusado, além de garantir que o processo seja conduzido de acordo com as normas legais e constitucionais.


Dr. Felipe Alencar

Advogado Criminalista


 
 

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