Quando a Receita Federal Pode Leiloar Meu Veículo Apreendido?
- Felipe Alencar
- 10 de abr.
- 2 min de leitura
Atualizado: 11 de abr.
Com quase seis anos de atuação na defesa de veículos apreendidos por descaminho ou contrabando, acompanho com frequência casos em que a Receita Federal coloca o bem em leilão mesmo com pendências administrativas ou sem respeitar os prazos legais.
Essa prática, embora comum, não é permitida.
A legislação brasileira prevê condições específicas para que o veículo apreendido seja efetivamente leiloado, e há mecanismos legais para evitar essa alienação, inclusive por via judicial.
O leilão de veículos retidos pela Receita só pode ocorrer quando há decisão administrativa definitiva aplicando a pena de perdimento. Isso significa que a autoridade fiscal deve concluir o processo administrativo, respeitando o contraditório e a ampla defesa, e assegurar que não houve interposição de recurso ou que ele já foi julgado.
Ainda assim, existem exceções — por exemplo, em situações de revelia, quando o autuado não apresenta defesa nem recurso dentro dos prazos legais.
A Receita, nesses casos, pode iniciar o processo de alienação mesmo antes da conclusão do julgamento em segunda instância administrativa, desde que respeitadas as condições previstas.
Confira os pontos principais que autorizam o leilão de veículos apreendidos:
1) Houve decisão administrativa definitiva aplicando o perdimento, e não foi apresentado recurso no prazo legal de 20 dias.
2) O proprietário foi declarado revel por não apresentar defesa, conforme previsto no § 1º do Art. 774 do Regulamento Aduaneiro.
3) A decisão de primeira instância foi desfavorável e, mesmo com recurso, a Receita já está autorizada a iniciar a destinação.
4) Trata-se de mercadoria ou bem com risco de deterioração, perecibilidade ou com necessidade de destinação especial, casos que permitem a antecipação da alienação conforme o art. 803 do Regulamento Aduaneiro.
5) A Receita obedeceu à publicação de edital e às formalidades legais exigidas, como prazos mínimos e regras do certame, conforme normativos internos e legislação aplicável.
Por outro lado, é importante destacar que o leilão não pode ser realizado de forma imediata após a apreensão, tampouco pode ocorrer se houver indícios de que o proprietário não teve participação no ilícito ou se o processo administrativo ainda estiver em curso com irregularidades.
Além disso, mesmo após o leilão, o proprietário pode buscar judicialmente a anulação da destinação, com base em ilegalidade no procedimento ou vício na decisão que aplicou o perdimento.
Portanto, se o seu veículo foi apreendido e existe ameaça de leilão, é fundamental agir com urgência, requerendo medidas cautelares ou a suspensão do procedimento, sempre com base nos dispositivos legais aplicáveis. Em muitos casos, conseguimos impedir o leilão e recuperar o veículo antes que a alienação se concretize.
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