Seu Veículo foi Apreendido por Descaminho? Saiba o que fazer
- Felipe Alencar
- 10 de abr.
- 3 min de leitura
Atuo há mais de seis anos na defesa de pessoas e empresas que tiveram veículos apreendidos pela Receita Federal, principalmente em casos relacionados a descaminho ou contrabando.
São centenas de processos conduzidos com foco nesse tema, em todo o país, especialmente nas regiões de fronteira. Se você está enfrentando a apreensão de seu veículo por descaminho, saiba que é possível reagir, e que a perda do bem não é automática nem definitiva.
A prática de descaminho — que é a importação de mercadorias lícitas sem o pagamento dos impostos devidos — está prevista no artigo 334 do Código Penal. Ao identificar esse tipo de infração, a Receita Federal pode apreender o veículo utilizado no transporte da carga, com base no artigo 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e no artigo 688 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro).
No entanto, a aplicação da pena de perdimento exige critérios legais e não pode ser aplicada de forma automática.
A legislação brasileira determina que o perdimento de veículo só é possível se houver demonstração da responsabilidade do proprietário na prática do ilícito, e esse ponto é essencial para montar uma defesa eficaz.
As medidas cabíveis em caso de apreensão são:
1) Apresentar impugnação no processo administrativo fiscal, nos termos do Decreto nº 70.235/1972, demonstrando a ausência de participação do proprietário na infração, ou a falta de vínculo com o condutor ou com a mercadoria. Provas documentais, contratos, declarações e elementos de boa-fé são importantes nessa fase.
2) Interpor recurso hierárquico, caso a decisão de primeira instância administrativa confirme o perdimento, buscando a revisão da penalidade no âmbito da própria Receita Federal.
3) Solicitar a relevação da pena de perdimento mediante pagamento de multa, com base no artigo 739 do Regulamento Aduaneiro, que permite essa substituição em determinadas hipóteses, desde que formalmente requerida.
4) Oferecer caução, fiança bancária ou seguro como garantia, com fundamento no artigo 364 do Regulamento Aduaneiro, como alternativa para liberação do veículo ainda durante o andamento do processo, evitando sua deterioração.
5) Ajuizar ação judicial anulatória do ato administrativo de perdimento, quando já não há mais possibilidade de reversão na via administrativa, especialmente nos casos de abuso, desproporcionalidade ou ausência de comprovação da responsabilidade do proprietário.
A jurisprudência dos Tribunais Federais reconhece expressamente a ilegalidade da pena de perdimento quando o proprietário do veículo não teve participação no descaminho ou quando a pena é desproporcional ao valor da infração. Veja abaixo algumas decisões recentes que reforçam esses fundamentos:
Jurisprudência — Responsabilidade do proprietário deve ser comprovada
“A pena de perdimento de veículo utilizado em contrabando ou descaminho somente se justifica se demonstrada, em procedimento regular, a responsabilidade do seu proprietário na prática do ilícito.” (TRF-3 – ApelRemNec: 5002013-20.2022.4.03.6005, Rel. Des. Monica Nobre)
Jurisprudência — Desproporcionalidade entre valor do bem e da carga
“A jurisprudência aponta o afastamento da pena de perdimento, em prestígio ao princípio da proporcionalidade, dada a discrepância entre o valor da mercadoria (R$15.725,04) e dos veículos apreendidos (R$398.564,00).” (TRF-3 – ApCiv: 5000869-47.2018.4.03.6006, Rel. Des. Consuelo Y. M. Yoshida)
Jurisprudência — Relação entre valor do bem e da infração deve ser equilibrada
“A jurisprudência desta Corte, e do STJ, entende que a pena de perdimento só deve ser aplicada […] quando houver relação de proporcionalidade entre o valor do veículo e o das mercadorias transportadas.” (TRF-4 – AC: 5002425-68.2017.4.04.7210, Rel. Des. Francisco Donizete Gomes)
A conclusão é clara: a simples apreensão do veículo não significa sua perda automática. A Receita Federal precisa cumprir todas as exigências legais e demonstrar, de forma inequívoca, a ligação do proprietário com a infração. Caso contrário, a penalidade de perdimento pode ser revertida, administrativamente ou judicialmente.
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