Veículo Apreendido pela Receita Federal por Contrabando ou Descaminho? Entenda seus Direitos e Como Recuperá-lo Legalmente
- Felipe Alencar
- 28 de mar.
- 3 min de leitura
Atualizado: 10 de abr.
A apreensão de veículos pela Receita Federal em razão de transporte de mercadorias irregulares — especialmente em casos de contrabando ou descaminho — é uma realidade frequente no Brasil, sobretudo nas regiões de fronteira.
Em muitos casos, o proprietário do veículo ou o motorista envolvido sequer é o verdadeiro responsável pela infração, mas sofre as consequências severas dessa medida, como a perda do caminhão, multas elevadas, e até a inclusão em processos penais.
Neste artigo, explico quais são os direitos de quem teve um veículo apreendido pela Receita Federal, quais as possibilidades de defesa e quais os caminhos legais disponíveis para evitar o perdimento, anular o processo administrativo e recuperar o bem.
Apreensão por Contrabando ou Descaminho: o que diz a legislação
Tanto o contrabando quanto o descaminho são infrações previstas no Código Penal Brasileiro e estão diretamente ligados à violação da legislação aduaneira.
Enquanto o contrabando se refere à importação de produtos proibidos (como cigarros ou armas), o descaminho trata da entrada de mercadorias permitidas, mas sem o devido recolhimento de tributos.
Além da responsabilização penal, a Receita Federal pode apreender o veículo transportador, instaurar processo administrativo de perdimento e até leiloar o bem.
Teses defensivas e estratégias jurídicas aplicáveis
Ao longo da minha atuação como advogado criminalista, especialmente em casos envolvendo apreensão de veículos por mercadoria irregular, desenvolvi uma série de teses defensivas e estratégias eficazes para proteger o patrimônio de meus clientes. As principais linhas de defesa envolvem:
1. Proporcionalidade entre o valor da mercadoria e o valor do veículo
O princípio da proporcionalidade é reconhecido por nossos tribunais. Quando o valor da mercadoria é significativamente inferior ao valor do caminhão, é possível sustentar a desproporcionalidade da sanção de perdimento, buscando reverter a medida administrativa.
2. Ausência de vínculo entre o proprietário do veículo e a infração
É comum que o proprietário do veículo não seja o motorista responsável pelo transporte da mercadoria. Nesses casos, é possível demonstrar a boa-fé do proprietário, afastando a penalidade de perdimento com base na inexistência de culpa ou dolo.
3. Possibilidade de aplicação de multa em substituição ao perdimento
A legislação prevê, em determinados casos, a substituição da pena de perdimento pela aplicação de multa. Essa alternativa pode ser negociada dentro do processo administrativo, principalmente quando há elementos favoráveis à defesa.
4. Liberação do veículo mediante nomeação de fiel depositário
Ainda durante o trâmite do processo administrativo ou judicial, é possível requerer a liberação do veículo mediante termo de fiel depositário, permitindo que o bem continue sendo utilizado, sob responsabilidade do requerente, enquanto se discute o mérito da infração.
5. Anulação do processo administrativo por vícios formais
Irregularidades no auto de infração, ausência de intimação, cerceamento de defesa ou condução irregular do procedimento administrativo podem ensejar a nulidade do processo, garantindo a devolução do bem.
6. Suspensão de processos e impedimento de leilão
Com base em medidas judiciais bem fundamentadas, é possível obter a suspensão do processo administrativo de perdimento, assim como impedir o leilão do veículo até que o caso seja devidamente julgado.
Experiência prática e conhecimento da realidade de fronteira
Nasci e iniciei minha carreira jurídica em uma cidade localizada na região de fronteira com o Paraguai, onde atuei por vários anos em casos envolvendo contrabando e descaminho. Essa vivência prática me proporcionou conhecimento aprofundado dos procedimentos adotados pela Receita Federal, das estratégias mais eficazes na defesa dos acusados, e dos caminhos legais para alcançar a liberação do veículo.
Ao longo dos anos, atuei com êxito em diversos processos administrativos e judiciais, garantindo a restituição de caminhões, a anulação de autos de infração e a preservação do patrimônio de inúmeros profissionais do transporte e empresas do setor logístico.
Conclusão
A apreensão de veículo por contrabando ou descaminho não significa, necessariamente, a perda definitiva do bem. Há diversas teses jurídicas e caminhos legais que podem ser utilizados para reverter a situação, desde que conduzidos por um profissional capacitado e com experiência na área.
Se você teve um veículo apreendido pela Receita Federal ou conhece alguém que esteja passando por isso, é fundamental procurar um advogado especializado em Direito Penal e Legislação Aduaneira, com experiência em processos de perdimento e liberação de veículos.
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